PASSADOS QUASE 60 DIAS SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO NÃO FOI ATENDIDA
Pagina de acesso ao e-SIC da PMA |
Apesar de disponibilizado para permitir a pesquisa das informações publicadas e solicitar informações que não estejam disponíveis, conforme expresso na página da Prefeitura Municipal de Alcântaras, o canal e-SIC disponível no site oficial do município para atendimento ao cidadão mesmo com um único pedido registrado em sua base parece não funcionar conforme regulamenta a Lei nª 12.527 de 18 de novembro de 2011.
A redação do Portal Jovem no último dia 31 de maio de 2016 requisitou uma solicitação de informação a um departamento da administração publica municipal por meio da página, porém aguarda há quase 60 dias o retorno da manifestação que apesar de registrada não teve reposta remetida até o momento.
O canal criado para garantir o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas permite aos internautas requisitar informações junto a Ouvidoria Municipal porém mesmo tratando-se de um instrumento para o cumprimento da Lei de Acesso a Informação, na prática está longe de acontecer no município.No caso em destaque, além de não constar encaminhamentos pertinentes ao pedido, também não foi remetido ao Portal Jovem nenhuma justificativa quanto ao não atendimento da solicitação.
Procurada, a ouvidoria no município informou esta sem sistema e que trabalha para recuperá-lo, sugerindo ainda que o pedido fosse formalizado presencialmente na prefeitura, que remeteria a resposta dentro do prazo.
No Brasil, quando requeridas solicitações à órgãos públicos, estes devem retornar informações em até no máximo 30 dias conforme previsto no dispositivo legal que regula a Lei de Acesso a Informação.
Procurada, a ouvidoria no município informou esta sem sistema e que trabalha para recuperá-lo, sugerindo ainda que o pedido fosse formalizado presencialmente na prefeitura, que remeteria a resposta dentro do prazo.
No Brasil, quando requeridas solicitações à órgãos públicos, estes devem retornar informações em até no máximo 30 dias conforme previsto no dispositivo legal que regula a Lei de Acesso a Informação.
Post.Francisco Freire