COBRANÇA EM CONTA IGNORA ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL 546/10
Nos últimos meses a Companhia Energética do Estado do Ceará (Coelce) começou a tarifar na conta de consumo de energia de residências situadas na zona rural de Alcântaras a taxa de iluminação publica. Na pequena cidade serrana onde a CIP foi instituída pela Lei Municipal 546/10 de 21 de Dezembro de 2010.
A tarifação do 'imposto' na zona rural tem ignorado o artigo 9º do dispositivo legal a qual isenta da cobrança aos usuários de unidades imobiliárias autônomas em que situarem na zona rural, além dos perímetros urbanos da sede do município e dos distritos dentre outras situações, como prevê a Secção VI do documento.
No Sitio Espirito Santo, reconhecido legalmente pelo IBGE como Zona Rural a cobrança em algumas residências e alguns pontos comerciais com taxa de iluminação publica foi registrada na fatura do mês de abril o que tem incomodado moradores que dizem ter sentido um aumento de cerca de 34% no valor da conta, o que até então não acontecia.
O Portal Jovem que certificou-se com a Secretaria de Obras do município sobre a verdadeira condição da localidade, obteve resposta de que realmente o lugarejo está situado em área rural, o que foi confirmada pelo Cartório de Notas e Oficios da Cidade. Na Lei nº 299/89 cujo delimita a Zona Urbana e as linhas divisórias dos Bairros da Cidade de Alcântaras a localidade também fica fora do perímetro urbano elaborado pela Prefeitura Municipal no ano de 1989, o que tese fundamentaria que a cobrança está sendo realizada irregularmente pela Concessionária de Energia.
Post.Francisco Freire