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ULTIMA HORA: JUSTIÇA SUSPENDE ELEIÇÕES NA CÂMARA

19 novembro, 2014

 NOVA LIMINAR TERIA SUSPENDIDO REALIZAÇÃO DO PLEITO
Candidatos cotados para a presidência da Câmara em 20142015"
Foto: Luis Carlos Silva
Em Alcântaras, zona norte do Ceará, a disputa pela cadeira da presidência do legislativo para o próximo mandato está mais concorrido do que se esperava. Em toda a história da vida política da cidade, nunca a Justiça esteve tão envolvida no processo de definição de data para ocorrência das eleições internas direcionadas a renovação da mesa diretora. 

Nesta última quarta-feira,19, data em que deveria haver sido realizada a escolha da mesa diretora para o "mandato tampão" até o final de 2014, uma liminar apresentada pela presidência da Casa acabou invalidando o processo de votação, apesar de legalmente constituído, registrado e com duas chapas formadas o mesmo nem chegou a acontecer. 

Uma liminar concedida em segunda instancia teria apresentado decisão favorável a alteração da Lei Orgânica feita em novembro de 1998, cancelando desta forma o pleito tampão. Segundo informações divulgadas pelo blog Andarilho da Notícia, o documento apresentado nesta data e que suspendeu o pleito trataria o seguinte:

Na busca do efeito suspensivo, questiona-se, em síntese, e a luz do principio da simetria, "que em 1998 , seguindo os regimentos insculpidos na Lei Orgânica do Município , Art 31, da Lei Orgânica do Município de Alcântaras, sofreu alteração em seu art 22 e paragrafo 2º, definindo que a partir do então o mandato da mesa será de dois anos, sendo permitida a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura "(fls. 02/03) A medida liminar é da data de 19 de novembro de 2014 e teve como relatora a Desembargadora Vera Lúcia Correia Lima. 

Passando assim a desconsiderar a sentença anterior cujo estabelecia prazo de de dias para renovação da mesa diretora. Diante do exposto, o que se entende é que Manoel Albuquerque deve permanecer a frente do parlamento alcantarense até 31 de dezembro. No município a bancada de oposição, ainda pode recorrer contra a decisão.

Post.Francisco Freire
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