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ALCÂNTARAS: ATA DE 98 APROVANDO PROJETO DE EMENDA DA L.O É REPUBLICADA

10 novembro, 2014

 DOCUMENTO SE REFERE A SESSÃO DE 05 DE NOVEMBRO DE 1998
Os capítulos sobre as eleições internas da Câmara Municipal de Alcântaras, no Ceará, parecem ter muitas cenas para ir ao ar.Nesta segunda-feira,10 de novembro, foi republicado na edição  nº1061 do Diário Oficial dos Municípios do Ceará uma ata referente a uma sessão ordinária do Legislativo Municipal ocorrida há exatos 16 anos atrás. O documento lavrado ainda na gestão do ex-presidente da casa( in memoriam) José Gomes do Nascimento trata da apresentação do projeto de emenda da lei orgânica do Município de Alcântaras de nº001/98, onde foi proposto no artigo 1º art. 22 e parágrafo 2ª da lei orgânica a alteração de redação, cujo haveria passado a ler-se:

 Art. 22 eleição para a renovação da mesa diretora da Câmara Municipal de Alcântaras, realizar-se a sempre no dia 15 do mês de dezembro a segunda sessão legislativa. Considerando-se eleita a chapa que obtiver a maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara, e serão empossados no dia 1º de janeiro da sessão legislativo seguinte, paragrafo 2º - o mandato da mesa diretora será de dois anos sendo permitido a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura – resolução 002/98. Artigo 1º o artigo 4º do rengimento interno da Câmara Municipal de Alcântaras passarar a vigorar com a seguinte redação art. 14, o mandato da mesa diretora será de (2) anos permitido a recondução de qualquer membro ao mesmo cargo na mesma legislatura

Na prática, a republicaçã da 19ª ATA da sessão ordinária de 05/11/1998 teria por objetivo provar para os demais vereadores da pequena cidade, que o mandato de Manuel Freire Albuquerque estaria dentro da legalidade, podendo assim não ser marcado até o próximo dia 17, as eleições internas do parlamento municipal conforme determinado em sentença enviada ao presidente, emitida no último dia 07 de novembro pelo juiz da Comarca de Alcântaras. Deste modo, afim de cumprir o que determina a Constituição Municipal e ora é reafirmado pelo regimento interno do legislativo, a atual mesa diretora deverá encerrar seu mandato apenas no final da primeira quinzena de dezembro, momento onde deverá ser enfim marcado a data para renovação da gestão do biênio 2015-2016.Apesar da republicação do documento, nenhuma posição a cerca da "queda da liminar" foi oficialmente apresentada pela Câmara que ainda deve entrar com recurso da decisão junto ao poder judiciário local.

Post.Francisco Freire



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