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JUGAMENTO DE EX-PREFEITA DO GRAÇA COM CANDIDATA A DEPUTADA ESTADUAL

29 agosto, 2014

  AUGUSTA BRITO TEVE REGISTRO DE CANDIDATURA DEFERIDO PELO TSE
Do blog o Serrano
O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE)  aceitou  em  sessão ocorrida na última terça-feira ,26 de agosto, a candidatura da ex-prefeita do município do Graça, zona norte do Estado a deputada estadual pelo Ceará nas eleições de 2014. Augusta Brito de Paula que haveria sido ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Graça, no período de 2000 a 2005 teria apresentado recurso sobre sua ilegibilidade, com base da Lei Ficha Limpa após as irregularidades apontadas contra a ex-gestora pelo Tribunal de Contas do Ceará .
 Na matéria publicada pelo TCM  foi citado que no mesmo julgamento, antes de examinar o mérito do recurso da candidata, o TSE definiu que, no momento em que o prefeito age como ordenador de despesas, as contas que ele presta nesta condição não se sujeitam ao julgamento final da Câmara de Vereadores, bastando a análise pelo Tribunal de Contas. Neste ponto, o Tribunal divergiu, por maioria de votos, do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4578), que tem efeito vinculante para juízes e outros tribunais.Augusta que nestas eleições disputa uma vaga  na Assembléia Legislativa do Ceará pelo Partido Comunista do Brasil ( Pc do B) tem recebido o apoio  de lideranças de pelo menos quatro cidades da região, sendo elas Graça, Pacujá, Mucambo e São Benedito.

Post.Francisco Freire
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