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21 abril, 2014

DEPREDAÇÃO DO PATRIMÔNIO PUBLICO
Depredar o patrimônio publico é crime conforme a legislação brasileira, entretanto apesar de tantas leis estarem em vigor no país muitas são desconhecidas pela maioria da população.
Conforme a Lei Nº 4.717/65 é considerado patrimônio publico o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública. 

No Código Penal ainda está expresso em seu Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia resulta em: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Apesar de tanto rigor o que se observa na maioria das cidades interioranas do Brasil é o total descaso daqueles que utilizam e/ou fazem uso destes equipamentos. Em Alcântaras, a equipe do Portal Jovem registrou o inicio de um processo de deterioração de um ônibus escolar pertencente a Prefeitura Municipal. O acento do veículo utilizado por fazer o transporte de escolares  foi rasgado, supostamente após haver sido feito um corte com um estilete. Ainda no interior do carro redes presas aos bancos tem sido rasgadas pelos próprios estudantes que necessitam do bem para seu deslocamento de casa até a escola. Apesar de publicado somente agora pelo Portal Jovem, os casos de depredação do patrimônio publico é cena constante na pequena cidade serrrana, principalmente em escolas, onde alunos quebram carteiras, ventiladores, lâmpadas, portas além de picharem com pincéis e canetas portas, carteiras e janelas de ambientes escolares. 

Apesar da fiscalização de Diretores, Coordenadores e Professores casos e mais casos de destruição de bens públicos continuam a acontecer na cidade onde conselhos, vigias, pais e outras autoridades competentes ignoram a importância de preservar o patrimônio público.

Post.F.F.C.Filho
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