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DENUNCIA AO MEIO AMBIENTE

07 junho, 2012

EM ITAPI POCA -CE PREFEITO É ACUSADO DE DESMATAR LEITO DE RIO PARA
 EXECUÇÃO DE UMA OBRA PARTICULAR

Do blog Ceará Sustentável
Uma denúncia de agressão ao meio ambiente contra o prefeito de Itapipoca, João Barroso (PSDB), foi registrada no último dia 05 de junho na Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). O autor da denúncia é o ex-aliado político do prefeito, o próprio vice-prefeito Geraldinho Azevedo (PDT). 

Segundo Azevedo, o prefeito estaria construindo um píer na margem do rio Mundaú, no distrito de Marinheiros. “Ele tem feito o desmatamento de cinco hectares, na beira do rio, movimentação de terra e construção nessa área. É leito de rio, já é Área de Preservação Permanente (APP)”, afirmou. Ele mostra fotos de veículo da Secretaria Municipal de Infraestrutura que estaria transitando pelo terreno.
De acordo com ele, o objjetivo é que a obra seja embargada e que o dano ambiental seja reparado. “Vai haver desequilíbrio ambiental e abalo no ecossistema, com a destruição da natureza. O rio Mundaú é uma beleza que a gente admira”, comentou. Azevedo ressalta que a obra tem finalidade de lazer pessoal. “Um cidadão, porque é empresário e prefeito, se arroga do direito de destruir o meio ambiente desse jeito? Que exemplo de educação ambiental ele pode dar?”, questiona.

Fiscalização
De acordo com a diretora de fiscalização da Semace, Elisabete Romão, a denúncia gerou ocorrência e uma equipe será enviada ao local para realizar a vistoria. O prefeito João Barroso explica que está construindo um ancoradouro para uso particular e que tem licença concedida pelo Instituto de Meio Ambiente Municipal. “Isso é uma denúncia vazia devido ao momento político. É perseguição política”, afirma. Conforme Barroso, o terreno tem cerca de 40 a 50 metros de extensão. Ele admite que não procurou a Semace e disse que o Município pode licenciar obras pequenas.

No entanto, segundo informações da assessoria de comunicação da Semace, se a denúncia for confirmada, e a obra estiver sendo realizada no leito do rio Mundaú, que é área de preservação permanente (APP), nenhum órgão poderia conceder a licença porque é vedada pelo código florestal. 

Fonte original O Povo

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