MAIS UMA MANCADA DA ATUAL ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Mais uma vez sou obrigado a falar sobre esse assunto: O Princípio da Impessoalidade. Que assim como vocês, eu não aguento mais!
Bom, vamos lá:
Segundo o Blog da Prefeitura houve os seguintes acontecimentos na semana do Município, e olham, foi muito boa toda a semana, Parabéns para o Município:
- TORNEIOS DE FUTEBOL/FUTSAL
- ABERTURA DA CASA DO PAPAI NOEL
- MISSA EM AÇÃO DE GRAÇAS
- GINCANA CÍVICO CULTURAL
- DESFILE PARA ESCOLHA DO REI E RAINHA DO MUNICIPIO
- EXIBIÇÃO DE FILMES INFANTIS E ADULTOS
- ORNAMENTAÇÃO DA PRAÇA JOÃO CAPISTRANO
- REINAUGURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE NOVOS SERVIÇOS DE SAÚDE NO HOSPITAL MUNICIPAL ANTONIO ROCHA FREIRE
- INAUGURAÇÃO DO ESCRITÓRIO LOCAL DA EMATERCE
- APRESENTAÇÃO DANÇANTE DA TRIBO INDÍGENA PITAGUARY
- LANÇAMENTO DO PROJETO REDES COM A DOAÇÃO DE MUDAS
- EXPOSIÇÃO DE FOTOS E ARTES DO MUNICÍPIO
- ORNAMENTAÇÃO NATALINA DA PRAÇA N.S DO PERPETUO SOCORRO
- FESTA DANÇANTE
Propositalmente destaquei a Reinauguração do "Hospital" da cidade. O Blog Visão Norte fala mais sobre essa inauguração, que parece que foi a primeira desde 1994!.
O que quero destacar é que a atual Administração Pública Municipal mais uma vez deixa a Constituição Federal de lado, e dessa vez joga-a dentro da ponte do hospital, mais precisamente fere, de novo, o Princípio da Impessoalidade "lapidando" o nome do atual Chefe do Executivo, Eliésio Fonteles, na fachada do Hospital Municipal e nas fardas dos funcionários da saúde. Veja a foto da fachada:
Os atuais administradores ainda não se tocaram que o art. 37 §1ª da CF diz que: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
Ou seja, colocar nomes em coisa pública pode ser caracterizado como Desvio de Finalidade e promoção pessoal de autoridade pública! E é PRO-I-BI-DO ! Além de ser uma prática bem antiguinha, num é não?
Observe também o que diz a Lei 9.784/99, em seu art. 2º, parágrafo
único, inc. III, que determina que, nos processos administrativos,
serão observados os critérios de objetividade no atendimento do
interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
Atenção Câmara Municiapal de Vereadores. Atenção Povo, que está em primeiro lugar! Isso não pode, não vamos deixar!! O Hospital é propriedade pública, é de todos!
As pessoas tem que deixar de tratar os Prefeitos com se fossem Deuses ou Reis. Porque eles não são! E assim com um gari, o Prefeito é apenas um Servidor Público que estar a serviço do povo! A diferença do Gari para o Prefeito está na posição hierárquica, e na forma de assumir os seus cargos, que o gari é por concurso público, já o prefeito é por sufrágio universal. Mas não importa, são todos agentes públicos, só as funções é que são diferentes.
Texto: Douglas Alcântara